É um(a) profissional de limpeza doméstica?

Neste espaço, encontrará informações úteis no contexto da sua procura de emprego ou de rendimentos complementares. Clique no tópico para aceder à informação pretendida.

A relação de trabalho

Todos os profissionais de limpeza doméstica devem ser declarados em conformidade com a lei.

De acordo com a Lei Federal relativa ao seguro de velhice e sobrevivência (LAVS), todas as pessoas que exercem uma atividade remunerada são obrigadas a pagar contribuições a partir de 1 de Janeiro do ano seguinte àquele em que atingem a idade de 17 anos. Na economia doméstica, toda a atividade remunerada está sujeita a contribuição, mesmo que o salário em dinheiro ou em espécie seja inferior a 2300 francos anuais.

Férias (artigo 21 CTT EDom)

A duração das férias anuais pagas é a seguinte:

  • ·       5 semanas até completar 20 anos;

  • 5 semanas após completar 50 anos e 5 anos de serviço com o mesmo empregador;
  • 5 semanas após completar 20 anos de serviço;
  • 4 semanas entre os 20 e os 50 anos.

Durante as férias, o trabalhador tem direito ao seu salário em dinheiro. Se lhe forem disponibilizados alojamento e refeições, tem igualmente direito a um subsídio em espécie, calculado, no mínimo, de acordo com os padrões AVS em vigor.

Em caso de ausência do empregador, o trabalhador tem direito ao seu salário, à sua manutenção completa ou a um subsídio de alimentação.

O tempo em que o trabalhador viajar ou passar férias com o empregador não conta como tempo de férias.

Durante as férias, o trabalhador a tempo parcial tem direito a um subsídio calculado à razão de:

  • 8,33% do salário bruto em dinheiro ganho nos últimos 12 meses, se tiver direito a 4 semanas de férias.
  • 10,64% do salário bruto em dinheiro ganho nos últimos 12 meses, se tiver direito a 5 semanas de férias. 


Dias feriados (artigo 19 CTT EDom)

Aos domingos e feriados, só é exigida ao trabalhador a execução das tarefas absolutamente necessárias.
O trabalhador tem direito aos seguintes dias feriados:

  • 1 de Janeiro, sexta-feira santa, segunda-feira de Páscoa, Ascensão, segunda-feira de pentecostes, 1 de Agosto, Jeûne genevois (jejum genebrino), Natal e 31 de Dezembro.

Os feriados não implicam qualquer redução de salário dos trabalhadores pagos ao mês. Somente o feriado de 1 de Agosto não implica redução de salário dos trabalhadores pagos à hora.

Os trabalhadores pagos ao mês, que sejam obrigados a trabalhar, por um motivo válido, num feriado público que não ocorra num domingo, devem ser compensados com um dia de folga nas 4 semanas anteriores ou posteriores ao feriado.

Esta regra aplica-se aos trabalhadores pagos à hora que trabalham no dia 1 de Agosto.

 

Ausências justificadas (artigo 20 CTT EDom)

Além das férias normais, o empregador concede ao trabalhador, sem redução de salário:

  • 3 dias de licença em caso de casamento do trabalhador ou de registo de união de facto;
  • 3 dias de licença por ocasião do nascimento de um filho;
  • 3 dias de licença em caso de morte de um cônjuge, de um(a) parceiro(a) registado(a), de um pai, de uma mãe ou de um filho;
  • 2 dias de licença em caso de morte de um irmão, de uma irmã ou do respetivo cônjuge, de avós ou de sogros;
  • 1 dia de licença em caso de morte de um tio ou de uma tia.

Quando o casamento, o registo da união de facto, o nascimento ou o funeral ocorrerem no estrangeiro e a viagem de comboio, viagem única, durar mais de 8 horas, o empregador concede um dia adicional de licença remunerada.

Se um dia de ausência ocorrer num dia não útil ou durante as férias, será o mesmo compensado.

O empregador pode substituir as refeições por um subsídio calculado, no mínimo, de acordo com as normas AVS em vigor.

 

Termo das relações de trabalho (artigos 22 e 23 CTT EDom, 335b e 335c CO)

Durante o período experimental, que corresponde a um mês, cada uma das partes pode rescindir o contrato de trabalho a qualquer momento, mediante aviso prévio de 7 dias.

Após o período experimental, o contrato pode ser rescindido com efeito no fim do mês em causa mediante aviso prévio de:

  • 1 mês durante o primeiro ano de serviço;
  • 2 meses do segundo ao nono ano de serviço;
  • 3 meses, a partir do décimo ano de serviço.

O aviso prévio deve ser apresentado por escrito.

A desvinculação do trabalhador ocorre, o mais tardar, no último dia do período de aviso prévio às 16h00. Se este ocorrer num domingo ou num dia feriado, a desvinculação do trabalhador é antecipada para o dia útil anterior.


Proteção contra despedimento (artigo 336 c CO)

Em caso de doença, gravidez, maternidade ou serviço militar, o trabalhador beneficia de proteção legal contra despedimento nas situações seguintes:

  • Durante um eventual período de incapacidade total ou parcial para o trabalho resultante de uma doença ou acidente por um período de 30 dias durante o 1.º ano de serviço
  • durante 90 dias do 2.º ao 5.º ano de serviço  
  • durante 180 dias a partir do 6.º ano de serviço

Durante a gravidez e por um período de 16 semanas após o parto.

Os despedimentos efetuados durante os períodos de proteção não produzem efeito. Se for efetuado antes do período de incapacidade para o trabalho, o despedimento será suspenso e continuará a correr após o período de proteção supramencionado.

 

Desemprego

Todos os trabalhadores com situação regularizada na Suíça e que sejam titulares de uma autorização de trabalho têm direito ao subsídio de desemprego.

Informações úteis
Ainda antes do fim do prazo de despedimento, cabe-lhe a responsabilidade de procurar emprego. Se o seu contrato de trabalho for por tempo determinado, deve iniciar a sua procura de emprego pelo menos três meses antes do termo do seu vínculo empregatício; caso contrário, o seu direito a compensação será suspenso.

Conserve os documentos comprovativos das suas diligências para encontrar emprego, de ofertas de emprego, da carta de candidatura, das respostas negativas, etc. Deve apresentá-los ao seu conselheiro da agência regional de emprego.

 

Reforma

Na Suíça, a idade legal de reforma é de 65 anos, no caso dos homens, e de 64 anos, no caso das mulheres.
www.ch.ch/fr/retraite/
Clique nesta ligação para obter todas as informações sobre os seus direitos relativos à reforma.

Para mais informações, consulte as “fichas práticas” do nosso parceiro: 
Chèque service
www.chequeservice.ch

Procura um(a) profissional de limpeza doméstica?

Receber uma seleção de perfis