Enquanto empregador, tem a obrigação legal (artigo 12 LAVS; 34d RAVS) de declarar os salários do(a) seu(sua) profissional de limpeza doméstica à segurança social e de contrair um seguro contra acidentes.
De acordo com a Lei Federal relativa ao seguro de velhice e sobrevivência (LAVS), todas as pessoas que exercem uma atividade remunerada são obrigadas a pagar contribuições a partir de 1 de Janeiro do ano seguinte àquele em que atingem a idade de 17 anos. Na economia doméstica, toda a atividade remunerada está sujeita a contribuição, mesmo que o salário em dinheiro, ou em espécie, seja inferior a 2300 francos anuais:
https://www.ge.ch/employer-du-personnel-maison
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